Norma
31/05/2011

Resolução Nº 3.978

Estabelece ajustes nas normas de financiamento rural para custeio, investimento e comercialização na safra 2011/2012.

A Resolução Nº 3.978, de 31/05/2011, estabelece ajustes nas normas de financiamento de custeio, investimento e comercialização com recursos do crédito rural, a partir da Safra 2011/2012.

O limite de créditos de custeio com recursos controlados para cada tomador, em cada safra, é de R$650.000,00, incluindo valores do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Este limite pode ser elevado para produtores que contratem seguro agrícola ou mecanismos de proteção de preço.

Para avicultura e suinocultura exploradas sob regime de parceria, o financiamento de despesas de custeio é limitado ao orçamento ou ao resultado da multiplicação do número de parceiros criadores por R$70.000,00, o que for menor.

O limite de crédito para beneficiários/ano safra é de R$300.000,00, podendo ser elevado para até R$1.000.000,00 nas safras 2011/2012 a 2014/2015, com reembolso em até 5 anos e carência de até 18 meses, desde que os recursos adicionais sejam direcionados para finalidades específicas.

Os produtos amparados e seus valores de referência incluem, por exemplo, abacaxi (R$0,35/quilo), laranja (R$11,80/caixa de 40,8 quilos) e leite de cabra (R$1,32/litro). O período de contratação dos financiamentos é de 1º/7/2011 a 30/6/2012.

Créditos para cooperativas estão limitados a R$150.000,00 por associado ativo e a R$300.000,00 por associado beneficiário. Créditos de adiantamento a cooperativas devem ser transformados em operações de fornecimento de insumos aos associados em até 90 dias.

A renda bruta anual dos beneficiários não pode ultrapassar R$700.000,00. O crédito de custeio é limitado a R$400.000,00 por beneficiário em cada safra, e o crédito de investimento a R$300.000,00 por beneficiário, por ano agrícola.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2011.