Norma
01/09/2011

Instrução CVM 502

Altera os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489/11.

A Instrução CVM nº 502, de 1º de setembro de 2011, altera os anexos A, B, C e D da Instrução CVM nº 489, de 14 de janeiro de 2011. As mudanças afetam a forma de apresentação de informações financeiras e operacionais dos fundos de investimento.

Os novos modelos de anexos incluem:

  • Anexo A: Informe Mensal, detalhando aplicações, posições em derivativos, valores a receber, carteira por segmento, passivo, patrimônio líquido, comportamento da carteira de direitos creditórios, negócios realizados no mês, relação dos 25 maiores devedores, taxas praticadas e outras informações relevantes.

  • Anexo B: Demonstração da Posição Financeira, apresentando ativos, passivos e patrimônio líquido, segregados por classe de cotas.

  • Anexo C: Demonstração do Resultado, detalhando receitas, despesas e resultados das negociações de direitos creditórios e outros ativos financeiros.

  • Anexo D: Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, mostrando o patrimônio líquido no início e no final do exercício, além das movimentações de cotas e resultados do exercício.

Essas alterações visam a padronização e a transparência das informações prestadas pelos fundos de investimento, facilitando a análise e o acompanhamento por parte dos investidores e reguladores.

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