A Deliberação CVM nº 669, de 21 de setembro de 2011, altera o inciso I da Deliberação CVM nº 549, de 10 de setembro de 2008, referente ao rodízio de auditores independentes. A principal mudança é a extensão do prazo para a substituição dos auditores independentes.
De acordo com a nova redação, as companhias abertas que encerram seu exercício social em data coincidente com o ano calendário podem manter seus auditores independentes até a emissão do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social a se encerrar em 2011. Para as demais companhias, o prazo é estendido até a emissão do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social a se encerrar em 2012.
Essa alteração visa a proporcionar maior estabilidade durante o período de adaptação às novas normas contábeis internacionais (IFRS), permitindo que as companhias abertas possam avaliar melhor as informações contábeis divulgadas.