Revogada Impacto Alto Norma
28/06/2012
#69611

Resolução Nº 4.106

Altera disposições do Manual de Crédito Rural sobre formalização, custeio, investimento, comercialização, controle, finalidades especiais e instrumentos de política agrícola.

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Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Resolução mencionada?
O inteiro teor da Resolução está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual taxa é indicada para recursos obrigatórios a partir de 1º/7/2012?
O texto indica taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano para operações contratadas a partir de 1º/7/2012, observadas as condições da norma.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.106?
A Resolução altera disposições do Manual de Crédito Rural, especialmente sobre formalização, custeio, limites, taxas e condições de operações rurais.
Quais instrumentos podem formalizar crédito rural?
O texto menciona cédulas rurais, Nota de Crédito Rural, Cédula de Crédito Bancário e contrato quando houver peculiaridades incompatíveis com os títulos típicos.
Que controles de compliance se destacam?
Destacam-se registro do instrumento, declaração do mutuário, controle de limite por safra, enquadramento da finalidade e fiscalização do uso dos recursos.
Qual é o limite geral de custeio rural citado?
O limite indicado é de R$800.000,00 por beneficiário, em cada safra e em todo o SNCR, considerados recursos controlados e Funcafé.
Como a resolução trata operações de proteção de preços?
A norma permite financiamento de itens como margem de garantia, ajustes diários e prêmios em opções de venda, mas exige controle dos fluxos pela instituição financeira e define limites, prazos, garantias, amortização dos fluxos positivos e vedações a determinadas posições ou operações.
A norma informa uma data de vigência?
Sim. A Resolução CMN nº 4.106 entra em vigor em 1º de julho de 2012. Algumas obrigações específicas, como o registro de informações de FGPP no Recor, são indicadas para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
Há regras específicas para garantias e amortização?
Sim. A norma prevê, por exemplo, penhor de produtos estocados em FEPM, FEE e FGPP, além de amortização ou liquidação do saldo quando o produto vinculado em garantia for comercializado, beneficiado ou industrializado, conforme a modalidade.
O que muda no controle das operações pelo Recor?
As operações de crédito rural concedidas devem ser cadastradas no Recor, normalmente em até 30 dias da assinatura do instrumento ou termo de adesão ao Proagro. A norma também trata de leiautes, canais de envio, modificações, exclusões e responsabilidade da instituição financeira em operações de repasse.
Qual é o principal efeito da Resolução CMN nº 4.106?
A resolução altera disposições do Manual de Crédito Rural, com nova redação para regras de formalização, custeio, investimento, comercialização, controle, finalidades especiais e instrumentos de política agrícola.
A norma cria obrigações para instituições financeiras?
Sim. Entre outros pontos, instituições financeiras devem observar regras de formalização, limites, garantias, registro no Recor, comunicação de ausência de contratação, guarda de dossiê, controles de repasse e acompanhamento de operações com proteção de preços.
Existem regras transitórias na Resolução CMN nº 4.106?
Sim. O ato traz limites e condições transitórias para a safra 2012/2013 e institui linhas especiais para produtores rurais afetados por estiagem na área da Sudene e por enchentes na Região Norte, com prazos, encargos, limites e vedações próprios.
A resolução trata apenas de crédito de custeio?
Não. O ato trata de custeio, investimento, comercialização, FEPM, FEE, FGPP, sementes e mudas, pesca e aquicultura, serviços mecanizados, proteção de preços, linhas transitórias e contratos de opção de compra e venda como instrumentos de política agrícola.