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Altera a Lei nº 9.613/1998 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
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Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
Art. 4º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini