Revogada Norma
01/03/2013
#81521

Resolução Nº 4.195

Dispõe sobre a elaboração e a remessa de Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial.

Perguntas e respostas

O que pode o Banco Central do Brasil fazer para evitar distorções na representação do patrimônio consolidado?
O Banco Central do Brasil pode determinar a inclusão ou exclusão de entidades na elaboração do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial para evitar distorções na representação qualitativa e quantitativa do patrimônio consolidado, considerando a situação concreta do conglomerado prudencial.
Como devem ser consolidadas as participações societárias com controle compartilhado?
As participações societárias com controle compartilhado devem ser consolidadas proporcionalmente à participação detida pela instituição.
Qual é a frequência do exame e relatório do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial pelos auditores independentes?
O Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial deve ser examinado e relatado semestralmente pelos auditores independentes, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro.
Quais entidades devem ser incluídas no Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
Devem ser incluídas instituições financeiras, outras instituições autorizadas pelo Banco Central, administradoras de consórcio, instituições de pagamento que atuem como emissora ou credenciadora de cartão de crédito, sociedades que realizem aquisição de operações de crédito, sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, fundos de investimento com riscos e benefícios substanciais retidos pelo conglomerado, e outras pessoas jurídicas com objeto social exclusivo de participação societária nas entidades mencionadas.
Quais definições e critérios devem ser aplicados na elaboração do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
Devem ser aplicadas todas as definições e critérios de avaliação e reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas previstos na regulamentação do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Além disso, devem ser realizados ajustes necessários para que a avaliação e o reconhecimento de entidades não sujeitas às normas do Cosif reflitam essa regulamentação.
As administradoras de consórcio estão sujeitas às mesmas regras do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
Não, as administradoras de consórcio seguirão as normas de contabilidade editadas pelo Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência legal, e não estão sujeitas às mesmas regras do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial.
Qual é a periodicidade de elaboração e envio do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
O Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial deve ser elaborado e remetido mensalmente ao Banco Central do Brasil.
O que é o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
O Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial é um documento contábil que deve ser elaborado de forma consolidada por instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito. Ele inclui dados de diversas entidades controladas direta ou indiretamente pela instituição.
Quando entrou em vigor a resolução sobre o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2013.
Como é caracterizada a existência de controle para fins do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
A existência de controle é caracterizada por participações em empresas onde a instituição detenha direitos de sócio que assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores, ou por controle operacional efetivo, caracterizado pela administração ou gerência comum ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Quem disciplina os procedimentos adicionais para a elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
O Banco Central do Brasil disciplina os procedimentos adicionais para a elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, podendo dispor sobre a forma, conteúdo e meios de remessa do balancete.
O que pode o Banco Central do Brasil fazer se forem necessárias correções no Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial?
O Banco Central do Brasil pode determinar a nova elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial com as correções necessárias para a adequada expressão da realidade econômica e financeira da entidade.