Revogada Norma
17/12/2014
#19626

Instrução CVM 554 (Revogada)

Inclui, revoga e altera dispositivos em diversas instruções da CVM relacionadas a normas do mercado de valores mobiliários.

Perguntas e respostas

Quais são as principais mudanças introduzidas pela Instrução CVM nº 554?
A Instrução CVM nº 554 introduz novas categorias de investidores (profissionais e qualificados), altera a obrigatoriedade de verificar a adequação de produtos e serviços para esses investidores, e modifica diversas instruções anteriores para adequá-las às novas definições e regulamentações.
O que é a declaração da condição de investidor qualificado?
A declaração da condição de investidor qualificado é um termo assinado pelo investidor afirmando possuir conhecimento suficiente sobre o mercado financeiro e investimentos superiores a R$ 1.000.000,00, isentando-o de certas proteções legais e regulamentares.
O que é necessário para uma pessoa ser considerada um investidor qualificado?
Para ser considerado um investidor qualificado, uma pessoa natural ou jurídica deve possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e atestar por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio.
Quem é considerado um investidor profissional segundo a Instrução CVM nº 554?
São considerados investidores profissionais: instituições financeiras, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar, pessoas com investimentos superiores a R$ 10.000.000,00, fundos de investimento, clubes de investimento com carteira gerida por administrador autorizado, agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, e investidores não residentes.
O que é a Instrução CVM nº 554?
A Instrução CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014, inclui, revoga e altera dispositivos em várias instruções anteriores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelecendo novas categorias de investidores e suas respectivas regulamentações.
O que é a declaração da condição de investidor profissional?
A declaração da condição de investidor profissional é um termo assinado pelo investidor afirmando possuir conhecimento suficiente sobre o mercado financeiro e investimentos superiores a R$ 10.000.000,00, isentando-o de certas proteções legais e regulamentares.
Quais são as categorias de investidores definidas pela Instrução CVM nº 554?
A Instrução CVM nº 554 define duas categorias principais de investidores: investidores profissionais e investidores qualificados.
Quem é considerado um investidor qualificado segundo a Instrução CVM nº 554?
São considerados investidores qualificados: investidores profissionais, pessoas com investimentos superiores a R$ 1.000.000,00, pessoas aprovadas em exames de qualificação técnica ou com certificações aprovadas pela CVM, e clubes de investimento com carteira gerida por cotistas que sejam investidores qualificados.
Quais são as instruções anteriores alteradas pela Instrução CVM nº 554?
A Instrução CVM nº 554 altera dispositivos nas Instruções CVM nº 155/91, 209/94, 278/98, 332/00, 356/01, 391/03, 399/03, 414/04, 429/06, 444/06, 461/07, 472/08, 476/09, e 539/13.
O que é necessário para uma pessoa ser considerada um investidor profissional?
Para ser considerado um investidor profissional, uma pessoa natural ou jurídica deve possuir investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 e atestar por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio.
Quando a Instrução CVM nº 554 entrou em vigor?
Os artigos 1º a 16 da Instrução CVM nº 554 entraram em vigor em 1º de outubro de 2015, enquanto o artigo 17 entrou em vigor na data de sua publicação.