Norma
17/12/2014

Instrução CVM 554 (Revogada)

Inclui, revoga e altera dispositivos em diversas instruções da CVM relacionadas a normas do mercado de valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014, com alterações introduzidas pelas Instruções CVM nº 564/15, 566/15 e Resolução CVM nº 60/21, estabelece novas categorias de investidores e altera diversas instruções anteriores.

Investidores Profissionais: Incluem instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência complementar, pessoas com investimentos superiores a R$ 10.000.000,00, fundos de investimento, clubes de investimento geridos por administradores autorizados pela CVM, agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores autorizados pela CVM, e investidores não residentes.

Investidores Qualificados: Incluem investidores profissionais, pessoas com investimentos superiores a R$ 1.000.000,00, pessoas aprovadas em exames de qualificação técnica ou com certificações aprovadas pela CVM, e clubes de investimento geridos por cotistas qualificados.

Regimes Próprios de Previdência Social: Considerados investidores profissionais ou qualificados conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.

A Instrução CVM nº 539/13 foi alterada para incluir os artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C, além dos Anexos 9-A e 9-B, que contêm os termos de declaração para investidores profissionais e qualificados.

Diversas instruções anteriores foram modificadas para alinhar-se às novas definições de investidores profissionais e qualificados, incluindo as Instruções CVM nº 155/91, 209/94, 332/00, 356/01, 391/03, 399/03, 414/04, 429/06, 444/06, 461/07, 472/08, e 476/09.

As alterações entram em vigor em 1º de julho de 2015, exceto o art. 17, que entra em vigor na data de sua publicação.

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