Norma
26/12/2014

Ofício-Circular CVM/SIN 02/14

Fornece orientações sobre a nova versão do Sistema de Investidores Estrangeiros na CVMWeb.

O Ofício-Circular CVM/SIN 02/14, datado de 26 de dezembro de 2014, apresenta orientações sobre a nova versão do Sistema de Investidores Estrangeiros (SIE-WEB), disponível na CVMWeb a partir de 5 de janeiro de 2015. A nova versão visa proporcionar maior agilidade e autonomia aos representantes de investidores não residentes na solicitação, concessão e manutenção do registro, sem comprometer a segurança e integridade das informações.

Entre as principais funcionalidades da nova versão do sistema estão:

  • Constituição de carteiras (própria ou coletiva).

  • Inclusão de participante em conta coletiva.

  • Alteração cadastral (nome, endereço, qualificação) do investidor.

  • Cancelamento de participante de conta coletiva.

  • Cancelamento de carteira (própria ou coletiva).

  • Envio do informe (eventual) de transferência de recursos.

  • Consulta à situação cadastral dos investidores representados pela instituição.

Uma nova funcionalidade importante é a obtenção de número de CPF para investidores não residentes categorizados como pessoas naturais, através de convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB). O cadastramento de usuários do SIE-WEB será efetuado pela própria CVM, e os representantes devem enviar os dados dos funcionários que necessitam acessar o sistema para o e-mail [email protected].

O processo de registro de investidores não residentes agora será conduzido quase integralmente pelo representante, com a possibilidade de consulta prévia para evitar duplicidade de registros. O sistema permite o uso de diversos caracteres especiais e exige informações adicionais para a geração do CPF, como sexo, data de nascimento e nome da mãe.

Após o cadastramento, o investidor deve ser vinculado a uma conta (própria ou coletiva). O sistema fornecerá um código operacional para cada investidor, e a situação do pedido de registro poderá ser acompanhada através da ferramenta "Consulta a Processos" no site da CVM.

A nova versão do SIE-WEB também permite que os representantes consultem toda a base cadastral dos investidores que representam, incluindo dados como endereço, códigos individual e operacional, número de cadastro na RFB, conta à qual pertence, data de registro e situação do cadastro.

Para mais detalhes sobre o uso do sistema, consulte o "Manual do Usuário" anexo ao Ofício Circular e disponível no site da CVM.

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