A NBC TG 47, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece os princípios para o reconhecimento de receitas provenientes de contratos com clientes, alinhando-se à norma internacional IFRS 15. A norma visa fornecer informações úteis sobre a natureza, valor, época e incerteza de receitas e fluxos de caixa.
A norma abrange todos os contratos com clientes, exceto contratos de arrendamento, seguros, instrumentos financeiros e permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios. A entidade deve aplicar a norma considerando os termos do contrato e todas as circunstâncias relevantes.
Para o reconhecimento de receitas, a entidade deve identificar o contrato e as obrigações de performance, determinar o preço da transação, alocar o preço às obrigações de performance e reconhecer a receita quando a obrigação de performance for satisfeita. A norma detalha critérios específicos para identificar e combinar contratos, bem como para modificar contratos existentes.
A mensuração do progresso na satisfação das obrigações de performance pode ser feita por métodos de produto ou de insumo, dependendo da natureza do bem ou serviço prometido. A norma também aborda a contabilização de custos incrementais para obter contratos e custos para cumprir contratos, especificando quando esses custos devem ser reconhecidos como ativos.
A NBC TG 47 exige divulgações detalhadas sobre contratos com clientes, incluindo receitas reconhecidas, saldos de contratos, obrigações de performance e julgamentos significativos na aplicação da norma. A norma também inclui apêndices com definições de termos e orientações de aplicação.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, substituindo as normas NBC TG 17, NBC TG 30, ITG 02 e ITG 11.