Vigente Impacto Alto Norma
27/07/2017
#61622

Circular N° 3.841

Altera a Circular nº 3.749/2015 sobre cálculo e divulgação do indicador Liquidez de Curto Prazo, ajustando HQLA, captações, saídas e entradas de caixa, consolidação de conglomerado prudencial, comunicação imediata ao Banco Central e o anexo de divulgação.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.841?
Ela altera a Circular nº 3.749/2015, que trata da metodologia de cálculo e divulgação do indicador Liquidez de Curto Prazo, o LCR.
Quando a instituição deve avisar o Banco Central sobre o LCR?
Deve informar imediatamente ao Banco Central quando houver expectativa de que não será possível cumprir os limites mínimos do LCR da Resolução nº 4.401/2015.
Há regra sobre liquidez dentro do conglomerado prudencial?
Sim. O excesso de HQLA de entidades do conglomerado só pode ser reconhecido se estiver disponível à controladora, inclusive em estresse, e livre de restrições de transferência.
O que mudou em relação aos HQLA?
A norma exige critérios consistentes e verificáveis para avaliar ativos e permite títulos públicos federais líquidos em moeda estrangeira até o limite das saídas líquidas na mesma moeda.
Como foram tratados os trechos corrompidos do anexo no export?
As linhas com caracteres corrompidos foram evitadas na extração; a análise preserva apenas comandos legíveis e seguros do texto exportado.
A norma cria algum dever de comunicação ao Banco Central?
Sim. A instituição deve informar imediatamente ao Banco Central do Brasil caso haja expectativa de que não será possível cumprir os limites mínimos do LCR estabelecidos na Resolução nº 4.401/2015.
Como a Circular trata HQLA no conglomerado prudencial?
O excesso de HQLA mantido em entidades do conglomerado só pode ser reconhecido se estiver disponível para a controladora e livre de impedimentos ou restrições para transferência dentro do conglomerado.
Há vigência diferenciada para alguma alteração?
Sim. As alterações relativas aos arts. 12 e 38 da Circular nº 3.749/2015 entram em vigor em 1º de janeiro de 2018; as demais alterações entram em vigor na data de publicação da Circular nº 3.841.
Qual é o foco da Circular nº 3.841?
Ela altera a Circular nº 3.749/2015 para atualizar a metodologia de cálculo e divulgação do indicador Liquidez de Curto Prazo, incluindo HQLA, captações, saídas e entradas de caixa, consolidação e comunicação ao Banco Central.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.