Vigente Impacto Alto Norma
22/05/2018
#281208

Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

Resolução disciplina o Simples Nacional, com regras de enquadramento, receita bruta, limites, exclusão, tributos abrangidos e procedimentos de opção para ME e EPP.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais valores integram a receita bruta para fins do Simples Nacional?
Integram a receita bruta, entre outros, custo de financiamento em vendas a prazo, gorjetas, royalties, aluguéis, receitas de cessão de uso ou gozo e verbas de patrocínio.
Como a Resolução CGSN nº 140/2018 define receita bruta?
Receita bruta compreende vendas de bens e serviços, preço dos serviços prestados, resultado nas operações por conta alheia e demais receitas da atividade ou objeto principal, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais.
Qual é o limite de receita para ser microempresa no Simples Nacional?
Para ser microempresa, a receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Qual é o limite de receita para ser empresa de pequeno porte?
Para ser empresa de pequeno porte, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Quais limites de receita valem para opção e permanência no Simples Nacional?
A ME ou EPP pode ter até R$ 4.800.000,00 de receita anual no mercado interno e até R$ 4.800.000,00 adicionais em exportações de mercadorias ou serviços.
Quais valores não integram a receita bruta segundo a norma?
Não integram a receita bruta, entre outros, venda de ativo imobilizado, encargos por atraso, bonificações incondicionais, amostras grátis, certas indenizações, repasses de salão-parceiro a profissional-parceiro inscrito no CNPJ e ganhos de aplicações financeiras.
O que a Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina?
A Resolução CGSN nº 140/2018 organiza regras do Simples Nacional aplicáveis a microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo opção, permanência, exclusão, receita bruta, recolhimento unificado e tributos que continuam fora do regime.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite anual de receita do Simples Nacional?
A empresa fica excluída do Simples Nacional. Se o excesso acumulado no ano for superior a 20%, a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao excesso. Se não for superior a 20%, os efeitos começam no ano-calendário seguinte.

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