A Instrução CVM nº 603, de 31 de outubro de 2018, altera dispositivos das Instruções CVM nº 414/2004, nº 480/2009 e nº 600/2018.
As principais mudanças são:
Na Instrução CVM nº 414/2004, o Art. 9º foi modificado para permitir a dispensa de registro na CVM para ofertas públicas de distribuição de CRI com captação de até R$ 100.000.000,00, desde que cumpridas determinadas condições.
O Art. 16-A da mesma instrução foi alterado para incluir exceções específicas na aquisição de direitos creditórios ou subscrição de títulos de dívida por partes relacionadas.
Na Instrução CVM nº 600/2018, o Art. 17 foi ajustado com redação similar ao Art. 16-A da Instrução CVM nº 414/2004, abordando a aquisição de direitos creditórios ou subscrição de títulos de dívida.
O Art. 40 da Instrução CVM nº 600/2018 foi alterado para especificar a aplicação das regras às emissões a partir de sua vigência, com exceções detalhadas para os Arts. 32, 34 e 37.
Além disso, foram revogados o Art. 4º do Anexo 32-II e o Art. 2º do Anexo 32-III da Instrução CVM nº 480/2009.
A Instrução CVM nº 603 entrou em vigor na data de sua publicação.