Norma
31/10/2018

Instrução CVM 603 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 414, 480 e 600, posteriormente revogada.

A Instrução CVM nº 603, de 31 de outubro de 2018, altera dispositivos das Instruções CVM nº 414/2004, nº 480/2009 e nº 600/2018.

As principais mudanças são:

  • Na Instrução CVM nº 414/2004, o Art. 9º foi modificado para permitir a dispensa de registro na CVM para ofertas públicas de distribuição de CRI com captação de até R$ 100.000.000,00, desde que cumpridas determinadas condições.

  • O Art. 16-A da mesma instrução foi alterado para incluir exceções específicas na aquisição de direitos creditórios ou subscrição de títulos de dívida por partes relacionadas.

  • Na Instrução CVM nº 600/2018, o Art. 17 foi ajustado com redação similar ao Art. 16-A da Instrução CVM nº 414/2004, abordando a aquisição de direitos creditórios ou subscrição de títulos de dívida.

  • O Art. 40 da Instrução CVM nº 600/2018 foi alterado para especificar a aplicação das regras às emissões a partir de sua vigência, com exceções detalhadas para os Arts. 32, 34 e 37.

Além disso, foram revogados o Art. 4º do Anexo 32-II e o Art. 2º do Anexo 32-III da Instrução CVM nº 480/2009.

A Instrução CVM nº 603 entrou em vigor na data de sua publicação.

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