Norma
19/12/2018

Resolução N° 4.702

Atualiza limites anuais para contratação de operações de crédito do setor público por instituições financeiras.

Resumo

Esta resolução definiu os limites anuais para a contratação de crédito com o setor público, válidos para os anos de 2018 e 2019.

💰 Limite para 2018: Total de R$ 24 bilhões, sendo R$ 13 bilhões para operações com garantia da União e R$ 11 bilhões para as sem garantia.

📈 Limite para 2019: Total de R$ 24,5 bilhões, com R$ 13,5 bilhões para operações com garantia da União e R$ 11 bilhões para as sem garantia.

⚖️ A norma foi uma alteração pontual na Resolução nº 4.589, de 2017, para atualizar os valores de referência anuais.

🚨 Atenção: Esta resolução não está mais em vigor. As regras atuais sobre o tema estão consolidadas na Resolução CMN nº 4.995, de 2022.

Esta resolução alterou o anexo da Resolução nº 4.589, de 2017, para estabelecer os limites anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para os anos de 2018 e 2019.

Para o ano de 2018, o limite total fixado foi de R$ 24 bilhões, sendo R$ 13 bilhões para operações com garantia da União e R$ 11 bilhões para operações sem a garantia da União.

Para o ano de 2019, o limite total foi ajustado para R$ 24,5 bilhões. Desse montante, até R$ 13,5 bilhões foram destinados a operações com garantia da União, enquanto o valor para operações sem garantia permaneceu em R$ 11 bilhões.

É fundamental notar que esta norma, assim como a Resolução nº 4.589/2017 que ela altera, não está mais em vigor. A regulamentação sobre os limites de crédito com o setor público foi posteriormente revisada e consolidada pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, que é a referência atual sobre o tema.

O arcabouço vigente, trazido pela Resolução CMN nº 4.995/2022, estabelece um limite geral de 45% do Patrimônio de Referência (PR) da instituição para a exposição total ao setor público, além de manter o mecanismo de fixação de um limite global anual, como o que foi definido por esta resolução para os anos de 2018 e 2019.