Vigente Impacto Alto Norma
23/06/2020
#47670

Circular N° 4.028

Dispõe sobre operações de compra e venda de ativos privados em mercados secundários nacionais pelo Banco Central do Brasil, com critérios de elegibilidade, oferta pública, liquidação, limites de concentração, vedações a instituições financeiras contempladas e divulgação das operações.

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Perguntas e respostas

Como as propostas são apresentadas nas ofertas públicas?
As operações são conduzidas por oferta pública com participação de instituições financeiras cadastradas no Ofpub do Selic. Pessoas físicas e jurídicas não financeiras podem participar por intermédio dessas instituições. Em indisponibilidade do Ofpub, ou a critério do Banco Central, propostas podem ser coletadas por e-mail assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Quais ativos privados são elegíveis para compra pelo Banco Central?
São elegíveis os ativos que, no momento da compra, tenham classificação de risco de crédito local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.
Qual é o objeto da Circular nº 4.028?
A Circular dispõe sobre operações de compra e venda de ativos privados em mercados secundários nacionais pelo Banco Central do Brasil, no âmbito dos mercados financeiro, de capitais e de pagamentos.
Quais restrições se aplicam à instituição financeira que vende ativo próprio ao Banco Central?
Durante a vigência da Emenda Constitucional nº 106/2020, a instituição contemplada não pode remunerar o capital próprio acima do limite aplicável nem aumentar a remuneração fixa ou variável de diretores, administradores e membros dos conselhos de administração e fiscal. A restrição não se aplica à instituição que apresente proposta de venda de ativos pertencentes a terceiros.
A Circular prevê divulgação das operações?
Sim. O Banco Central deve divulgar em sua página na internet, de forma individualizada e após a liquidação, informações como identificação do vendedor ou comprador, identificação do ativo, vencimento, prazo, quantidade, preço, taxa de juros implícita no preço e valor financeiro.
Como as propostas podem ser apresentadas?
A regra geral é a oferta pública com participação de instituições financeiras cadastradas no Ofpub do Selic. Se o Ofpub estiver indisponível, ou se o Banco Central assim decidir, propostas podem ser coletadas por e-mail assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Que restrições recaem sobre instituição financeira contemplada?
Quando a instituição financeira vende ativo próprio ao Banco Central, ela fica sujeita às vedações de remuneração de capital próprio acima do limite aplicável e de aumento de remuneração fixa ou variável de administradores e conselheiros durante a vigência da Emenda Constitucional nº 106/2020.
A Circular exige divulgação das operações?
Sim. Após a liquidação, o Banco Central deve divulgar as operações em sua página na internet, de forma individualizada, com informações como vendedor ou comprador, ativo, vencimento, prazo, quantidade, preço, taxa de juros implícita e valor financeiro.