INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de
crédito para a submissão de atos de concentração conforme disposto no art. 6º
da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.
O Chefe do
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso
da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A,
inciso I, alínea “a”, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 6º da
Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Serão
submetidos à análise do Banco Central do Brasil os atos de concentração entre
cooperativas de crédito quando tanto a instituição adquirente como a
instituição adquirida tenham registrado, em seu último Balanço Patrimonial
Analítico, saldo superior a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) no
título contábil “Operações de Crédito” (conta 1.6.0.00.00-1), conforme Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 2º As
cooperativas de crédito envolvidas em ato de concentração que se enquadrem no
critério disposto no art. 1º deverão encaminhar ao Banco Central do Brasil as
informações elencadas no art. 2º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Ângelo José Mont’Alverne Duarte