Revogada Norma
26/02/2021
#48255

Resolução CMN N° 4.891

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021.

Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.891, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.

Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2021, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  A Resolução nº 4.589, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º  ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º  ................................................................................................................

.........................................................................................................................

IV - operações de crédito que se destinem exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$11.000.000.000,00

 

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$400.000.000,00

 

2021

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

 

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

 

Até R$500.000.000,00

 

 

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN nº 4.891 entrou em vigor?
A Resolução CMN nº 4.891 entrou em vigor em 1º de março de 2021.
Quando a Resolução CMN nº 4.891 foi revogada?
A Resolução CMN nº 4.891 foi revogada a partir de 2 de maio de 2022 pela Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Qual é o limite anual para operações de crédito com garantia da União em 2021?
O limite anual para operações de crédito com garantia da União em 2021 é de até R$9.000.000.000,00.
Qual é o limite anual para operações de crédito sem garantia da União em 2021?
O limite anual para operações de crédito sem garantia da União em 2021 é de até R$11.000.000.000,00 para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e até R$500.000.000,00 para órgãos e entidades da União.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução CMN nº 4.891?
A base legal para a publicação da Resolução CMN nº 4.891 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.
Qual é o limite global anual para operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021?
O limite global anual para operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021 é de até R$20.500.000.000,00.
Quem assinou a Resolução CMN nº 4.891?
A Resolução CMN nº 4.891 foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução CMN nº 4.891?
A Resolução CMN nº 4.891, de 26 de fevereiro de 2021, define o limite global anual para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as alterações feitas pela Resolução CMN nº 4.891 na Resolução nº 4.589, de 2017?
A Resolução CMN nº 4.891 altera o Anexo da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, incluindo uma nova redação ao Art. 5º, § 2º, inciso IV, que trata das operações de crédito destinadas exclusivamente à reestruturação ou recomposição do principal de dívidas contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.