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Define limite global anual para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2021.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.891, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Resolução CMN nº 4.995, de 24/3/2022.
Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2021, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central Do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º A Resolução nº 4.589, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - operações de crédito que se destinem exclusivamente à reestruturação ou à recomposição do principal de dívidas contratadas por órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
|
Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
|
2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
|
2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
|
2020 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00
|
Até R$20.400.000.000,00 |
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00
|
|||
|
2021 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.500.000.000,00 |
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00
|
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