Norma
22/03/2021

Solução de Consulta Cosit nº 41, de 22 de março de 2021

Esclarece aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária para unidades de carga estrangeiras no transporte de mercadorias importadas.

Assunto: Regimes Aduaneiros
IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. UNIDADES DE CARGA.
Aplica-se o regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, às caixas metálicas, contêineres e aos pallets, seus acessórios e equipamentos, na condição de unidades de carga estrangeiras, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação.
Dispositivos Legais: Art. 75 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 79 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 37, caput e § 3º, 353 e 373 a 378 do Decreto nº 6.759, de 2009; e art. 5º, inciso IX, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que tem por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB e que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: arts. 1º; 3º, § 2º, incisos III e IV; 7º, § 1º; e 18, incisos II e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013;

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral