Norma
16/08/2021

Instrução Normativa Conjunta N° 1

Estabelece regras para remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial.

A Instrução Normativa Conjunta N° 1, de 16 de agosto de 2021, estabelece que as demonstrações financeiras das instituições em regime de liquidação extrajudicial devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil por meio dos seguintes documentos:

  • 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante

  • 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial

Esses documentos devem ser elaborados com base nos planos contábeis dos documentos de código 4010 e 4016, respectivamente. A remessa deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção, conforme a Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil.

A periodicidade da remessa é eventual, com data-limite de até sessenta dias da respectiva data-base. A data-base do documento 4090 corresponde à data da substituição do liquidante, enquanto a do documento 4096 corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial.

A forma de remessa é eletrônica, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível no site do Banco Central do Brasil. O formato para remessa é txt, e os leiautes e instruções de preenchimento estão disponíveis neste link.

Para dúvidas sobre a remessa e preenchimento dos documentos, o endereço eletrônico de contato é [email protected].

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021 e revoga a Carta Circular nº 3.810, de 15 de março de 2017.