Norma
16/08/2021

Instrução Normativa BCB N° 142

Estabelece procedimentos para remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial.

A Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021, estabelece os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, conforme a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.

As demonstrações financeiras devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil por meio dos seguintes documentos:

  • 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante

  • 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial

Essas instituições devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). O documento 4090 deve ser baseado no plano contábil do documento 4010, e o documento 4096, no plano contábil do documento 4016.

A remessa dos documentos deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção, conforme a Sistemática do Processo de Qualidade disponível no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif).

A Instrução Normativa revoga a Carta Circular nº 3.810, de 15 de março de 2017, e entra em vigor em 1º de setembro de 2021.