Norma
31/08/2021

Despacho Nº 1.259, de 30 de agosto de 2021

Suspende processo administrativo relacionado a suposto cartel no mercado de embreagens com base em Termo de Compromisso de Cessação.

Apartado Restrito nº 08700.010318/2012-65 (ref. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00). Representante: Cade ex officio. Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaefller Technologies AG & Co. KG; Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, ZF Sistemas de Direção Ltda., Douglas Lara Junior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Sacagami, Joaquin Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Catib, Lafayette de Araújo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Vinícius Alves e Yves Mantel. Advogados: Adriana Grecco Moulin, Alexandre Ditzel Faraco, Aluizio Napoleão, Ana Paula Martinez, Angela Paes de Barros Di Franco, Bolívar Moura Rocha, Bruno F. S. Ferreira, Bruno Freitas da Silva Ferreira, Daniel Costa Rebello, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Danilo do Nascimento Beltrãos, Deborah Paula Machado Vian, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Felipe Kneipp Salonon, Fernanda Arruda, Fernanda Cristina Silva, Fernando Büscher Von Teschenhausen Eberlin, Frederico Carrilho Donas, Gabriela Marcondes Laboissière Camargos, José Alexandre Buaiz Neto, José Arnaldo da Fonseca Filho, Jose Del Chiaro, José Rubens Battazza Iasbech, Lauro Celidonio Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lívia Caldas Brito, Luciano Inácio de Souza, Luiz Felipe Rosa Ramos, Luiz Fernando Toro Arruda, Luma Barrotti, Marco Aurélio M. Barbosa, Marcos Drummond Malvar, Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, Maria Fernanda Falcão, Maria Fernanda Falcão, Mariana Tavares de Araújo, Maurilio Monteiro de Abreu, Natália Cavalcanti, Olavo Zago Chinaglia, Pedro Avellar Villas-Bôas, Ricardo Barros Cabral, Ricardo Lara Gaillard, Taís Chartouni Rodrigues e Vicente Coelho Araújo e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 0917537 e SEI 0949890), informo a suspensão do presente processo em relação aos representados ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, ZF Sistemas de Direção Ltda., Douglas Lara Júnior, Hélio Shiguenori Sacagami, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Manfred Mischler, Milton Antunes de Oliveira, Nelson Brasil da Silva, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria e Vinícius Carlos Alves. Por meio do TCC, os representados reconhecem a participação e trazem evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11, foram juntados a estes autos o Histórico da Conduta (SEI 0949892) e seus Anexos (SEI 0949893 e SEI 0949894), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, suposto cartel nos mercados nacional e internacional de embreagens.

Superintendente-Geral Interino

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