Norma
30/09/2021
#228490

DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga prazo para consulta pública sobre minuta de resolução da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 6º, § 1º, no art. 51, inc. V e parágrafo único e no art. 60 do Regimento Interno da ANPD, e considerando a deliberação do Conselho Diretor nos autos do processo nº 00261.001187/2021-21, prorroga o prazo de realização da consulta pública da minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, por 15 dias.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 14 de outubro de 2021 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível no seguinte sítio eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/minuta-de-resolucao-para-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-

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