Vigente Norma
13/01/2022
#124686

Portaria RFB nº 106, de 13 de janeiro de 2022

Altera o anexo da portaria que autoriza atividades de teletrabalho na Receita Federal.

Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, que autoriza a execução de atividades na modalidade de Teletrabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O item IX do Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos de Trabalho da Tributação;" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens X a XII do Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 2019 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
Consulta disponibilizada pela Okai.