Norma
31/01/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 294, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados da China e do México.

A Resolução GECEX nº 294/2022 altera o art. 1º da Resolução nº 10/2016 da Câmara de Comércio Exterior, que aplicou direito antidumping definitivo por até 5 anos às importações brasileiras de espelhos não emoldurados da China e do México.

A alteração aprova o pedido da Vitro S.A.B. de C.V. para sub-rogação no lugar da Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V., devido à reestruturação societária e mudança de razão social. Assim, a Vitro S.A.B. de C.V. passa a usufruir do direito antidumping aplicado à Vitro Vidrio y Cristal S.A. de C.V.

Os direitos antidumping específicos são:

  • China: US$ 415,32/t para diversos produtores/exportadores, incluindo Noval Glass Group Ltd., Hexad Industries Corporation Ltd., e outros.

  • China: US$ 388,73/t para outros produtores/exportadores, como Anbo Home Goods (Shenzhen) Co., Ltd., Brothers Glass Industrial Development Co. Limited, entre outros.

  • México: US$ 395,47/t para Vitro S.A.B. de C.V. e Ficosa North America, S.A. de C.V.; US$ 427,43/t para Productora y Distribuidora de Espejos, S.A. de C.V. e Guardian Industries V.P.S. de R.L. de C.V.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.