Norma
17/02/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga direito antidumping para importações brasileiras de espelhos não emoldurados da China e México, com suspensão imediata para o México.

A Resolução GECEX nº 302/2022 prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de espelhos não emoldurados originários da China e do México. No entanto, a aplicação do direito antidumping para o México foi imediatamente suspensa.

As alíquotas específicas do direito antidumping são:

  • China: US$ 211,98 por tonelada.

  • México: US$ 133,35 por tonelada (suspenso).

A suspensão para o México se deve a dúvidas sobre a provável evolução futura das importações. A cobrança pode ser retomada se houver aumento significativo das importações, conforme monitoramento da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

Estão excluídos do direito antidumping espelhos bisotados, chanfrados, redondos, ovalados, processados e acabados, como espelhos para embalagens cosméticas, espelhos de bolso, de bolsa, de mão, para telescópio, côncavos, convexos e laminados de segurança.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.