Norma
23/06/2022

Resolução CVM 155

Estabelece regras para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas conforme padrão internacional do IASB.

A Resolução CVM nº 155, de 23 de junho de 2022, estabelece que as companhias abertas devem elaborar e divulgar suas demonstrações financeiras consolidadas conforme o padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

As demonstrações financeiras consolidadas devem ser baseadas em pronunciamentos convergentes com as normas internacionais, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendados pela CVM, sendo denominadas "Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS". A adoção antecipada de pronunciamentos internacionais ou alternativas previstas requer aprovação prévia da CVM.

As companhias abertas devem incluir uma nota explicativa nas demonstrações financeiras consolidadas, declarando explicitamente e sem reservas a conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Esta exigência também se aplica às demonstrações consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos.

Os auditores independentes devem emitir opinião sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas às normas internacionais de contabilidade.

A Resolução revoga a Instrução CVM nº 457, de 13 de julho de 2007, e a Instrução CVM nº 485, de 1º de setembro de 2010, entrando em vigor em 1º de agosto de 2022.