A Resolução CVM nº 164, de 9 de agosto de 2022, revoga as Instruções CVM nº 465/2008, nº 512/2011 e nº 514/2011. Esta ação faz parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, conforme o Decreto nº 10.139/2019.
A revogação das instruções mencionadas tem como objetivo simplificar e atualizar o arcabouço regulatório da CVM, eliminando normas que se tornaram obsoletas ou foram incorporadas em outras regulamentações mais recentes.
A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.