Vigente Impacto Baixo Norma
17/10/2022
#282181

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 549, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

A ANS declara expressamente revogadas seis normas já revogadas tacitamente ou com efeitos exauridos, com vigência em 1º de novembro de 2022.

Resumo

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 549, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

 

Declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no art. 24, inciso III, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, combinado com art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; em reunião realizada em 19 de setembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Normativa – RN declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica declarada a revogação expressa das seguintes normas:

I. CONSU 4, de 04/11/1998;

II. CONSU 16, de 25/03/1999;

III. RN 206, de 03/12/2009;

IV. RN 208, de 22/12/2009;

V. RN 329, de 27/05/2013; e

VI. RN 420, de 15/02/2017.

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

 CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

Decreto nº 10.139, de 2019

RR nº 21, de 2022

 A RN nº 549 revogou:

CONSU nº 4, de 1998

CONSU nº 16, de 1999

RN nº 206, de 2009

RN nº 208, de 2009

RN nº 329, de 2013

RN nº 420, de 2017

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Material consultado via Okai.

Vigências

  1. A Resolução Normativa ANS nº 549/2022 entra em vigor integralmente em 1º de novembro de 2022.

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