Impacto Médio Norma
30/08/2023
#252486

Circular 47/2023, de 30.08.2023

BNDES autoriza instituições financeiras credenciadas a renegociar operações de custeio rural do Pronaf, com limites, prazos e procedimentos específicos.

Resumo

Perguntas e respostas

Como o valor prorrogado deve ser tratado no saldo da operação?
O valor prorrogado deve ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas resultantes do alongamento de prazo.
Quais operações podem ser renegociadas pela Circular?
Podem ser renegociadas operações de custeio rural PRONAF com recursos equalizados do BNDES, desde que atendam às condições da Circular.A renegociação alcança operações não enquadradas no Proagro ou Proagro Mais, operações com indenização parcial por esses programas ou por seguro rural, e situações de perdas não amparadas por Proagro, Proagro Mais ou seguro rural.
A renegociação no REFIN Pronaf Custeio é automática?
Não. A renegociação depende de decisão da Instituição Financeira Credenciada e do enquadramento da operação nas condições da Circular.
Por quanto tempo o valor devido pela Beneficiária Final pode ser prorrogado?
A Instituição Financeira Credenciada pode prorrogar o valor devido pela Beneficiária Final no ano por até 36 meses, em parcelas anuais.
Quais encargos devem ser mantidos na renegociação?
Devem ser mantidos os encargos contratuais de adimplência vigentes na data da renegociação.
Qual é o limite de prorrogações por Instituição Financeira Credenciada?
Cada Instituição Financeira Credenciada deve limitar as prorrogações a até 8% do saldo das parcelas de custeio do PRONAF previstas para vencimento no ano.
O BNDES pode pedir informações sobre o limite de 8%?
Sim. A Instituição Financeira Credenciada deve enviar ao BNDES, quando solicitado a qualquer tempo, informações sobre as operações em curso para verificação do limite de 8%.
O que a Circular SUP/ADIG nº 47/2023-BNDES autoriza no REFIN Pronaf Custeio?
A Circular autoriza Instituições Financeiras Credenciadas a renegociar, a seu critério, operações de custeio rural do PRONAF com recursos equalizados do BNDES, quando houver dificuldade temporária comprovada de reembolso, necessidade de prorrogação e capacidade de pagamento da Beneficiária Final.

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