Impacto Médio Norma
25/06/2025
#250621

Circular nº 54/2025, de 25.06.2025

BNDES autoriza agentes financeiros credenciados a renegociar operações de crédito rural de custeio equalizadas, com limite de 8 por cento e prazo de até 36 meses.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais situações podem caracterizar dificuldade temporária de reembolso?
A Circular admite situações como dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações e dificuldades de fluxo de caixa decorrentes do impacto acumulado de perdas de safra por eventos climáticos adversos em safras anteriores.
Como o valor prorrogado deve ser tratado na operação?
O valor prorrogado deve ser incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas resultantes do alongamento de prazo.As demais condições contratuais vigentes devem ser mantidas.
O que o agente financeiro deve avaliar em renegociação por perdas climáticas acumuladas?
A instituição financeira credenciada deve analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica da beneficiária final.A análise deve considerar bens que possam ser comercializados e recursos de outras atividades que possam ser usados para pagamento das dívidas a prorrogar e das parcelas vincendas ao longo do prazo concedido.
O que a Circular BNDES SUP/ADIG nº 54/2025 disciplina?
A Circular disciplina o REFIN Agro Custeio, regime operacional para renegociação de determinadas operações indiretas automáticas de crédito rural de custeio com recursos equalizados do BNDES.
Quais operações podem ser renegociadas no REFIN Agro Custeio?
Podem ser renegociadas operações de custeio contratadas com recursos equalizados do BNDES no PRONAMP e operações de custeio equalizadas contratadas pelos demais produtores rurais, desde que atendam às condições da Circular.
Qual é o limite global de prorrogação por agente financeiro credenciado?
A prorrogação fica limitada a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio equalizadas pelo BNDES previstas para vencimento no ano.Esse limite será informado anualmente pelo BNDES por carta a cada agente financeiro credenciado.
A renegociação é automática para a beneficiária final?
Não. A renegociação depende de decisão do agente financeiro credenciado, comprovação de dificuldade temporária de reembolso, ateste da necessidade de prorrogação e demonstração da capacidade de pagamento da beneficiária final.
Por quanto tempo o saldo devido pode ser prorrogado?
O saldo devido no ano, abrangendo principal e juros, pode ser prorrogado por até 36 meses, em parcelas anuais.

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