Aprovação da OCPC 07(R1), que trata da
Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais.
Aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1) sobre evidenciação em relatórios financeiros para fins gerais.
Aprovação da OCPC 07(R1), que trata da
Evidenciação na Divulgação de Relatórios Financeiros para Fins Gerais.
A Resolução CVM nº 189, de 09 de outubro de 2023, aprova a Orientação Técnica OCPC 07(R1), que trata da evidenciação na divulgação de relatórios financeiros para fins gerais. A partir de 1º de novembro de 2023, todas as companhias abertas deverão seguir essa orientação, substituindo a Resolução CVM nº 152, de 15 de junho de 2022.
A OCPC 07(R1) estabelece diretrizes para a elaboração e divulgação de informações contábil-financeiras, focando na relevância e materialidade das informações. A orientação consolida exigências já existentes em Pronunciamentos, Interpretações e outras Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sem alterar tais exigências.
Entre os principais pontos abordados estão:
As informações divulgadas devem ser relevantes e capazes de influenciar as decisões dos usuários, como investidores e credores.
A materialidade deve ser avaliada com base na natureza ou magnitude da informação, ou ambas.
Informações irrelevantes não devem ser divulgadas para evitar desviar a atenção dos usuários.
As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e compreensível, evitando a repetição desnecessária de informações.
As políticas contábeis devem ser divulgadas apenas se forem específicas e relevantes para a entidade.
A orientação também menciona a importância de não utilizar um checklist para a divulgação de informações, mas sim focar na relevância e materialidade das informações para os usuários. Além disso, destaca a necessidade de ênfase às informações que possam representar riscos para a entidade.
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