Norma
28/11/2023

Resolução BCB N° 354

Altera regras sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas.

Resumo

O Banco Central definiu o prazo para a divulgação do Relatório GRSAC em formato de dados abertos.

🗓️ Novo Prazo: A obrigatoriedade de publicar o relatório em formato de dados abertos começa a valer a partir da data-base de dezembro de 2024.

💻 Foco da Mudança: A alteração é específica para o formato da divulgação, visando mais transparência e acessibilidade dos dados.

📄 Norma de Referência: A mudança atualiza o Art. 15 da Resolução BCB nº 139/2021, que instituiu o Relatório GRSAC.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 139, de 2021, que dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC).

A mudança estabelece um novo prazo para o início de uma obrigação específica: a divulgação do Relatório GRSAC em formato de dados abertos. Essa exigência tem como objetivo aumentar a transparência e facilitar a análise das informações por parte do mercado e da sociedade.

Com a alteração, a obrigatoriedade de divulgar o relatório neste formato específico passa a ser requerida a partir da data-base de dezembro de 2024.

As demais regras e exigências para a elaboração e divulgação do Relatório GRSAC, contidas na Resolução BCB nº 139/2021, permanecem válidas e inalteradas. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.