Altera e realoca Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 35014.210421/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica alterada, no âmbito do INSS, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, quanto:
I - a denominação e o tipo de unidade de uma FCE de Gerente de Agência, código FCE 1.06, categoria de Direção, tipo de unidade Agência da Previdência Social "A", para Chefe, tipo de unidade Serviço, e realocá-la na Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben;
II - a unidade de vinculação de uma FCE com denominação de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, de Agência da Previdência Social "A" para Dirben;
III - denominação e a categoria de um CCE de Chefe, código CCE 1.07, categoria de direção, tipo de unidade Divisão, vinculado à Dirben, para Assistente, categoria Assessoramento, e realocá-lo no Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2024.