Norma
21/08/2024

Deliberação CVM 894

Altera a composição do Comitê permanente da CVM incluindo representantes de diversas associações do mercado financeiro e de capitais.

A Deliberação CVM nº 894, de 21 de agosto de 2024, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, especificamente no que diz respeito à composição do Comitê Consultivo de Educação.

O Comitê agora será constituído por representantes da CVM, que coordenará os trabalhos, e por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das seguintes entidades, consideradas membros permanentes:

  • Associação Brasileira das Companhias Abertas — ABRASCA;

  • Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais — ANBIMA;

  • Associação Brasileira de Criptoeconomia — ABCripto;

  • Associação Brasileira de Planejamento Financeiro — PLANEJAR;

  • Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital — ABVCAP;

  • Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais — APIMEC Brasil;

  • Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias — ANCORD;

  • B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão;

  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa — IBGC;

  • Instituto Brasileiro de Relações com Investidores — IBRI.

Essa alteração visa atualizar a composição do Comitê, incluindo novas entidades relevantes para o mercado financeiro e de capitais. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.