Vigente Impacto Médio Norma
23/09/2024
#107487

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 23 de setembro de 2024

Aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira versão 2 de 2024 e seus anexos, com vigência na data de publicação no Diário Oficial da União.

Resumo

Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira - Versão 2.0 e anexos, cujo conteúdo está disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

Onde obter o Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 2.0, e seus anexos?
O manual e seus anexos estão disponíveis para download na página da Receita Federal dedicada ao Sped.
Qual manual deve orientar o preenchimento da e-Financeira conforme o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2024?
O ato aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 2.0, e seus anexos, que passam a ser a referência técnica para as instruções de preenchimento da obrigação.
Quando o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2024 entra em vigor e há período de transição?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e não prevê período de transição.
A aprovação do manual altera os sujeitos obrigados, os limites de informação ou os prazos de entrega da e-Financeira?
A aprovação pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2024, por si só, não estabelece novos sujeitos obrigados, limites de informação ou prazos de entrega.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.