O Ofício Circular CVM/SEP 08/24 informa sobre aprimoramentos no Sistema Empresas.Net, relevantes para companhias abertas e estrangeiras.
No Formulário de Referência (FRE), foram implementadas as seguintes mudanças:
Quadro 8.15: "Remuneração mínima, média e máxima" agora permite exportação e importação de arquivo Excel.
Quadro 12.3/7: "Valores mobiliários emitidos no Brasil e no Exterior" inclui a opção "Outros" no campo "Valor mobiliário".
No Formulário de Valores Mobiliários Negociados e Detidos:
Inclusão de orientação no campo "Data de Operação".
Orientação sobre reapresentações automáticas dos meses subsequentes àquele cujas informações foram alteradas.
Ajuste na importação do Excel, alterando de .csv para .xlsx.
No IPE Online:
Inclusão de orientações no campo para upload do documento sobre condições do arquivo (tamanho, formato e nomeação).
Retirada da exigência de UF no campo sobre divulgações em site.
No acesso ao Sistema (usuário e senha):
- Inclusão de legenda e orientações sobre a redefinição de senhas.
A partir de 01.01.2025, com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 198/24, os Quadros 7.1.d e 10.1.a do FRE incluirão campos para dados referentes a PCD (Pessoas com Deficiências) e permitirão exportação e importação de arquivo Excel.
Dúvidas sobre o Sistema Empresas.Net devem ser encaminhadas para a Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail: [email protected]. Atendimento normal ocorre nos dias úteis, das 8h às 20h, e plantão após às 20h, finais de semana e feriados, exclusivamente por e-mail.