Norma
13/12/2024

Ofício Circular CVM/SEP 08/24

Comunica aprimoramentos no sistema Empresas.Net para companhias.

O Ofício Circular CVM/SEP 08/24 informa sobre aprimoramentos no Sistema Empresas.Net, relevantes para companhias abertas e estrangeiras.

No Formulário de Referência (FRE), foram implementadas as seguintes mudanças:

  • Quadro 8.15: "Remuneração mínima, média e máxima" agora permite exportação e importação de arquivo Excel.

  • Quadro 12.3/7: "Valores mobiliários emitidos no Brasil e no Exterior" inclui a opção "Outros" no campo "Valor mobiliário".

No Formulário de Valores Mobiliários Negociados e Detidos:

  • Inclusão de orientação no campo "Data de Operação".

  • Orientação sobre reapresentações automáticas dos meses subsequentes àquele cujas informações foram alteradas.

  • Ajuste na importação do Excel, alterando de .csv para .xlsx.

No IPE Online:

  • Inclusão de orientações no campo para upload do documento sobre condições do arquivo (tamanho, formato e nomeação).

  • Retirada da exigência de UF no campo sobre divulgações em site.

No acesso ao Sistema (usuário e senha):

  • Inclusão de legenda e orientações sobre a redefinição de senhas.

A partir de 01.01.2025, com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 198/24, os Quadros 7.1.d e 10.1.a do FRE incluirão campos para dados referentes a PCD (Pessoas com Deficiências) e permitirão exportação e importação de arquivo Excel.

Dúvidas sobre o Sistema Empresas.Net devem ser encaminhadas para a Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail: [email protected]. Atendimento normal ocorre nos dias úteis, das 8h às 20h, e plantão após às 20h, finais de semana e feriados, exclusivamente por e-mail.

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