Quem presta suporte sobre o uso do Sistema Empresas.Net?
A Superintendência de Emissores da B3 é responsável por esclarecer dúvidas, registrar problemas ou dificuldades no envio de documentos.
Como são tratadas as questões encaminhadas fora do horário normal de atendimento?
Dúvidas recebidas após as 20h de dias úteis, em fins de semana ou feriados são tratadas a partir das 8h do próximo dia útil, exceto as relativas à disponibilidade do sistema, que recebem atenção imediata.
Quando o preenchimento estruturado do Quadro 8.19 se tornará obrigatório?
O preenchimento será compulsório a partir do FRE referente ao ano de 2026, embora o formato estruturado esteja disponível desde 10/11/2025.
É possível reapresentar o FRE sem utilizar o novo formato antes de 2026?
Sim. Até a obrigatoriedade, as companhias podem reapresentar o FRE anexando o Quadro 8.19 em arquivos PDF ou Word; o sistema apenas exibirá um alerta sobre a existência da nova estrutura.
Existe forma de verificar a autenticidade de documentos SEI relacionados a ofícios da CVM?
Sim. A autenticidade pode ser conferida em sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador e o código CRC indicados no próprio documento.
Qual foi o objetivo do Ofício-Circular nº 6/2025-CVM/SEP?
Informar às companhias abertas e estrangeiras registradas na CVM sobre um aprimoramento no Sistema Empresas.Net, especialmente a disponibilização de formato estruturado para o Quadro 8.19 do Formulário de Referência (FRE).
Que mudança específica será introduzida no Formulário de Referência (FRE)?
O Quadro 8.19 – “Remuneração reconhecida do controlador/controlada” passará a ser preenchido em formato estruturado dentro do Sistema Empresas.Net.
Quais são os canais e horários de atendimento da Superintendência de Emissores da B3?
Telefone: (11) 2565-5063 e e-mail: [email protected].Atendimento normal: dias úteis, das 8h às 20h, por telefone ou e-mail.Plantão: dias úteis após 20h, finais de semana e feriados, exclusivamente por e-mail.
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