Vigente Impacto Médio Norma
15/01/2025
#122047

Instrução Normativa RFB nº 2247, de 15 de janeiro de 2025

RFB revoga a Instrução Normativa 2219 de 2024 e repristina normas anteriores sobre obrigações acessórias fiscais.

Resumo

Revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, e repristina as Instruções Normativas que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024.
Art. 2º Ficam repristinados:
I - a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003;
II - a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014;
III - a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014;
IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015;
V - a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015;
VI - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017;
VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017;
VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; e
IX - o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
O ato não informa quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025. As informações disponíveis tratam da revogação da IN RFB nº 2.219/2024, da repristinação de atos anteriores e da entrada em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
Qual a Instrução Normativa foi revogada?
A Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 revogou integralmente a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. A revogação produz efeitos a partir da entrada em vigor da IN RFB nº 2.247/2025, na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A partir de quando esta Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 2.247/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O ato não informa, nos elementos disponíveis, qual foi a data específica dessa publicação.
Quais Instruções Normativas foram repristinadas?
Foram restabelecidas por repristinação expressa a IN SRF nº 341/2003 e as INs RFB nº 1.452/2014, nº 1.509/2014, nº 1.571/2015, nº 1.580/2015, nº 1.779/2017 e nº 1.835/2018. Também foram repristinados apenas os arts. 1º e 2º da IN RFB nº 1.764/2017 e apenas o art. 1º da IN RFB nº 2.073/2022.
O que significa repristinação?
Repristinação, neste ato, significa o restabelecimento expresso da vigência de normas ou dispositivos que haviam sido revogados pela IN RFB nº 2.219/2024. A IN RFB nº 2.247/2025 não cria um regime material autônomo; ela recompõe os atos anteriores enumerados, nos limites expressamente indicados.

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