Norma
25/03/2025

Resolução BCB N° 459

Altera regras sobre testes homologatórios e cronograma de interoperabilidade para sistemas de escrituração e depósito de duplicatas escriturais.

A Resolução BCB nº 459 modifica a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, com alterações nos prazos para encaminhamento de documentos necessários para a participação nos testes homologatórios:

  • Até 120 dias: manuais técnicos operacionais (art. 30, § 1º, inciso IX).

  • Até 150 dias:

  • Regulamentos do sistema de registro ou de depósito centralizado (art. 21, caput, inciso I);

  • Manuais técnicos individuais dos serviços prestados;

  • Pedido de autorização para escrituração de duplicatas escriturais;

  • Indicação do diretor responsável pelos testes homologatórios;

  • Plano conjunto de testes para aprovação do Banco Central do Brasil.

Adicionalmente, os prazos de que trata o art. 29 foram ajustados:

  • Inciso I: no início das operações.

  • Incisos II e VI: até dois meses.

  • Incisos III, IV e VII: até quatro meses.

  • Demais incisos: até seis meses.

Os incisos III, IV e V do § 1º do art. 35 da Resolução BCB nº 339 foram revogados.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.