Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....................................................................................................
...................................................................................................................
Parágrafo único. Para fins de controle aduaneiro, o trânsito realizado entre zona primária e recinto alfandegado situado em aeroporto é equiparado ao trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto como zona primária ou zona secundária, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o regime." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Registro consultado na Okai.