A B3 postergou o início e consolidou as regras do Programa de Formador de Mercado para o mercado à vista. Este ofício substitui o 090-2025-PRE.
🗓️ Nova data de início: 01 de setembro de 2025.
✍️ Inscrições: Envio da "Manifestação de Interesse" até 24/07/2025.
🎯 Ativos elegíveis: Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados.
📊 Obrigações principais: Manter ofertas em tela respeitando lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência definidos pela B3.
🎁 Incentivos: Benefícios tarifários (Of. Circ. 087-2025-PRE) e na política de mensageria (Of. Circ. 086/2023-PRE).
🧪 Período de testes: Nos primeiros 10 dias úteis, os participantes recebem os incentivos sem precisar cumprir as metas de performance.
❗️ Desistência: A saída voluntária do programa acarreta suspensão de 60 dias para recredenciamento no mesmo ativo.
A B3 comunica a postergação do início do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados. A nova data de início da atuação dos selecionados é 01 de setembro de 2025. Este documento consolida todas as informações sobre o programa, revogando e substituindo integralmente o Ofício Circular 090-2025-PRE.
As instituições interessadas em participar devem seguir o cronograma estabelecido:
Manifestação de Interesse: Envio do formulário até 24/07/2025.
Divulgação dos selecionados: A partir de 04/08/2025.
Envio do Termo de Credenciamento e contas: Prazo final em 07/08/2025.
Início da atuação: 01/09/2025.
Término do vínculo: 27/02/2026.
Para se credenciar, as instituições devem enviar o modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. Os documentos necessários, como o Guia de Credenciamento e o Termo, estão disponíveis no site da B3, na seção de Formador de Mercado. Caso o número de interessados exceda as vagas, a B3 realizará um processo seletivo competitivo.
As principais obrigações do Formador de Mercado são manter ofertas de compra e venda em tela, respeitando três parâmetros definidos para cada ativo:
Lote mínimo de referência: Quantidade mínima de ativos por oferta.
Spread máximo de atuação: Diferença máxima permitida entre os preços de compra e venda.
Permanência mínima: Percentual do pregão em que as ofertas devem estar ativas.
Os parâmetros específicos por ativo e as regras de atuação estão detalhados no documento "Regras de Atuação do Formador de Mercado", disponível no portal da B3. A bolsa pode alterar esses parâmetros, comunicando os participantes com 3 dias úteis de antecedência.
Os participantes do programa terão direito a incentivos, incluindo benefícios tarifários, conforme o Ofício Circular 087-2025-PRE, e condições especiais na Política de Controle de Mensagens de Negociação, como detalhado no Ofício Circular 086/2023-PRE. Está previsto um período de testes de até 10 dias úteis no início do programa, no qual os participantes recebem os benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação.
Regras para descredenciamento e desistência também foram estabelecidas. A desistência voluntária exige um aviso prévio de 30 dias. A desistência antes do início do programa requer aviso com 7 dias de antecedência. A desistência voluntária sem justificativa aceita pela B3 acarreta uma suspensão de 60 dias para se credenciar novamente no mesmo ativo.
O Anexo I detalha o processo de seleção em caso de excesso de demanda, que se baseia em um leilão com um sistema de pontuação que considera as ofertas de quantidade (peso 2) e spread (peso 1). Como critério de desempate, serão utilizados o volume de negociação (ADTV) e a performance no programa vigente.
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Perguntas e respostas
O que é um Formador de Mercado no contexto do programa da B3?
Um Formador de Mercado, ou Market Maker, é uma instituição credenciada pela B3 responsável por manter continuamente ofertas de compra e de venda para determinados ativos, como Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados.Sua função é fomentar a liquidez do mercado, comprometendo-se a respeitar parâmetros de atuação definidos, como um lote mínimo de ativos por oferta, um spread (diferença) máximo entre os preços de compra e venda, e um tempo mínimo de permanência com as ofertas ativas durante a sessão de negociação.
O que é o "spread máximo de atuação" de um Formador de Mercado?
O spread máximo de atuação é o intervalo máximo permitido entre o preço da oferta de compra e o preço da oferta de venda que um Formador de Mercado mantém para um determinado ativo. Esse parâmetro, que pode ser definido em valor percentual, absoluto ou de volatilidade, assegura que as ofertas não estejam excessivamente distantes uma da outra, contribuindo para a eficiência e liquidez do mercado.
Quais foram os prazos definidos no Ofício Circular 095/2025-PRE para o Programa de Formador de Mercado?
O cronograma para o programa, conforme o Ofício Circular 095/2025-PRE, estabeleceu as seguintes datas para o ano de 2025 e 2026:Envio da Manifestação de Interesse: até 24/07/2025.Divulgação dos formadores de mercado selecionados: 04/08/2025.Envio do Termo de Credenciamento e das contas para cadastro: até 07/08/2025.Início da atuação: 01/09/2025.Término do vínculo: 27/02/2026.
Quais são as principais obrigações de um Formador de Mercado em atuação?
As principais obrigações de um Formador de Mercado são manter ofertas de compra e venda simultâneas para um ativo, observando três parâmetros essenciais:Lote mínimo de referência: a quantidade de ativos em cada oferta deve respeitar um valor mínimo definido, sendo composta por múltiplos do lote-padrão.Spread máximo de atuação: a diferença entre o preço da oferta de compra e o da oferta de venda não pode ultrapassar um limite máximo estabelecido.Permanência mínima: as ofertas devem permanecer ativas e em conformidade com os demais parâmetros por um período mínimo durante a sessão de negociação.
Como funciona o processo de seleção de Formadores de Mercado se houver mais candidatos que vagas?
Quando o número de instituições interessadas excede o de vagas disponíveis, a B3 realiza um processo seletivo baseado em um sistema de pontuação. A pontuação é calculada a partir das ofertas de quantidade e de spread feitas por cada candidato em um leilão.A pontuação final é composta pela soma da pontuação do leilão de quantidade (com peso 2) e da pontuação do leilão de spread (com peso 1). As instituições com as melhores classificações são selecionadas.Em caso de empate, os critérios de desempate são, em ordem: o volume de negociação (ADTV Maker) da instituição nos produtos de Cash Equities no período de janeiro a junho de 2025 e, em seguida, a performance de atuação no programa vigente no mesmo período.
Qual a diferença entre um Formador de Mercado autônomo e um contratado por uma empresa?
Um Formador de Mercado autônomo atua de forma independente, sem possuir vínculo ou obrigação com a companhia emissora dos ativos para os quais provê liquidez.As suas responsabilidades são estabelecidas exclusivamente pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3. A existência de um formador autônomo não impede que a empresa emissora do ativo contrate um Formador de Mercado próprio, pois não há exclusividade de atuação para os formadores autônomos.
Quais benefícios ou incentivos os Formadores de Mercado recebem ao participar do programa?
As instituições credenciadas no programa têm direito a alguns incentivos. Entre eles estão benefícios tarifários, conforme descrito no Ofício Circular 087-2025-PRE, e condições especiais na Política de Controle de Mensagens de Negociação, como taxas (ratios) e franquias mensais de mensagens diferenciadas, mencionadas no Ofício Circular 086/2023-PRE.Além disso, é possível solicitar alterações no limite de velocidade de negociação (throttle). Há também um período de teste de até 10 dias úteis no início da atuação, no qual os incentivos são concedidos sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros de atuação, para que possam ser feitos ajustes técnicos.
Quais ativos podem fazer parte do Programa de Formador de Mercado Autônomo?
O programa abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados. A relação completa dos ativos elegíveis está disponível em um documento específico no site da B3, chamado Ativos e Vagas do Formador de Mercado.Uma instituição pode solicitar a inclusão de um ativo que não esteja na lista, desde que ele tenha apresentado um volume médio diário de negociação (ADTV) inferior a R$ 500 milhões no ano anterior. A B3 avaliará o pedido e poderá, a seu exclusivo critério, incluir o ativo no programa.
O que é o período de teste do Programa de Formador de Mercado?
O período de teste é um prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do início da atuação do Formador de Mercado no programa. Durante esse tempo, a instituição tem direito aos incentivos do programa sem a necessidade de cumprir os parâmetros obrigatórios de atuação (lote mínimo, spread máximo e permanência mínima).Este período deve ser utilizado para que a instituição realize testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas necessárias para sua operação.
O que o Ofício Circular 095/2025-PRE alterou em relação ao Programa de Formador de Mercado?
O Ofício Circular 095/2025-PRE, de 14 de agosto de 2025, comunicou o adiamento do início do vínculo dos Formadores de Mercado selecionados para o Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados.A nova data de início foi postergada para 01/09/2025. Este ofício revogou e substituiu integralmente o documento anterior sobre o tema, o Ofício Circular 090-2025-PRE, mantendo as demais características do programa inalteradas.
Os parâmetros de atuação de um Formador de Mercado são fixos?
Não, os parâmetros de atuação (lote mínimo, spread máximo e permanência mínima) não são necessariamente fixos. A B3 reserva-se o direito de alterá-los a qualquer momento.Geralmente, propostas de alteração são comunicadas previamente, e os Formadores de Mercado têm 3 dias úteis para responder, sendo a ausência de resposta considerada uma aceitação. No entanto, em situações atípicas de mercado que alterem o padrão de negociação ou para evitar a criação de condições artificiais de preço, a B3 pode alterar os parâmetros sem a necessidade de concordância prévia.
Um Formador de Mercado pode desistir de atuar em um ativo? Quais as condições?
Sim, um Formador de Mercado pode desistir de participar do programa. Se a desistência ocorrer durante a vigência, é necessário cumprir um aviso prévio de 30 dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.Caso a desistência ocorra antes do início da atuação, o aviso prévio é dispensado se a comunicação for feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de início.Desistências que não sejam motivadas por cenários atípicos de mercado, dificuldades técnicas ou mudanças significativas no comportamento do ativo podem resultar em uma suspensão de 60 dias, durante a qual a instituição não poderá atuar como formadora daquele ativo específico.
Como uma instituição pode participar do Programa de Formador de Mercado da B3?
Para participar, a instituição precisa passar por duas etapas principais: credenciamento e seleção.O credenciamento envolve seguir os procedimentos descritos no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado da B3 e celebrar os contratos necessários. A seleção requer o envio de uma Manifestação de Interesse, indicando os ativos de interesse dentro do prazo estipulado. Caso o número de interessados exceda o de vagas, a B3 realiza um processo seletivo baseado em um sistema de pontuação para escolher os participantes.
O que acontece se um Formador de Mercado não cumprir os parâmetros de atuação?
O descumprimento dos parâmetros de atuação ou de outras obrigações estabelecidas pode levar ao descredenciamento do Formador de Mercado do programa.O descredenciamento pode ocorrer por falta de justificativa para o descumprimento ou por justificativas que não sejam aceitas pela B3, seguindo as regras dispostas no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.
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