Norma
14/08/2025

095-2025-PRE - 095-2025-PRE-Ofício Circular

Postergada a data de início do Programa de Formador de Mercado para ações, BDRs, ETFs e fundos listados, com regras e procedimentos atualizados.

Resumo

A B3 postergou o início e consolidou as regras do Programa de Formador de Mercado para o mercado à vista. Este ofício substitui o 090-2025-PRE.

🗓️ Nova data de início: 01 de setembro de 2025.

✍️ Inscrições: Envio da "Manifestação de Interesse" até 24/07/2025.

🎯 Ativos elegíveis: Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados.

📊 Obrigações principais: Manter ofertas em tela respeitando lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência definidos pela B3.

🎁 Incentivos: Benefícios tarifários (Of. Circ. 087-2025-PRE) e na política de mensageria (Of. Circ. 086/2023-PRE).

🧪 Período de testes: Nos primeiros 10 dias úteis, os participantes recebem os incentivos sem precisar cumprir as metas de performance.

❗️ Desistência: A saída voluntária do programa acarreta suspensão de 60 dias para recredenciamento no mesmo ativo.

A B3 comunica a postergação do início do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos Listados. A nova data de início da atuação dos selecionados é 01 de setembro de 2025. Este documento consolida todas as informações sobre o programa, revogando e substituindo integralmente o Ofício Circular 090-2025-PRE.

As instituições interessadas em participar devem seguir o cronograma estabelecido:

Manifestação de Interesse: Envio do formulário até 24/07/2025.

Divulgação dos selecionados: A partir de 04/08/2025.

Envio do Termo de Credenciamento e contas: Prazo final em 07/08/2025.

Início da atuação: 01/09/2025.

Término do vínculo: 27/02/2026.

Para se credenciar, as instituições devem enviar o modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. Os documentos necessários, como o Guia de Credenciamento e o Termo, estão disponíveis no site da B3, na seção de Formador de Mercado. Caso o número de interessados exceda as vagas, a B3 realizará um processo seletivo competitivo.

As principais obrigações do Formador de Mercado são manter ofertas de compra e venda em tela, respeitando três parâmetros definidos para cada ativo:

  1. Lote mínimo de referência: Quantidade mínima de ativos por oferta.

  2. Spread máximo de atuação: Diferença máxima permitida entre os preços de compra e venda.

  3. Permanência mínima: Percentual do pregão em que as ofertas devem estar ativas.

Os parâmetros específicos por ativo e as regras de atuação estão detalhados no documento "Regras de Atuação do Formador de Mercado", disponível no portal da B3. A bolsa pode alterar esses parâmetros, comunicando os participantes com 3 dias úteis de antecedência.

Os participantes do programa terão direito a incentivos, incluindo benefícios tarifários, conforme o Ofício Circular 087-2025-PRE, e condições especiais na Política de Controle de Mensagens de Negociação, como detalhado no Ofício Circular 086/2023-PRE. Está previsto um período de testes de até 10 dias úteis no início do programa, no qual os participantes recebem os benefícios sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação.

Regras para descredenciamento e desistência também foram estabelecidas. A desistência voluntária exige um aviso prévio de 30 dias. A desistência antes do início do programa requer aviso com 7 dias de antecedência. A desistência voluntária sem justificativa aceita pela B3 acarreta uma suspensão de 60 dias para se credenciar novamente no mesmo ativo.

O Anexo I detalha o processo de seleção em caso de excesso de demanda, que se baseia em um leilão com um sistema de pontuação que considera as ofertas de quantidade (peso 2) e spread (peso 1). Como critério de desempate, serão utilizados o volume de negociação (ADTV) e a performance no programa vigente.