Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Realoca funções comissionadas executivas na Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19966.200958/2024-02, resolve:
Art. 1º Ficam realocadas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:
I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.02, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Coordenação-Geral de Integração Fiscal, para a Coordenação-Geral de Recursos;
II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, do Departamento de Fiscalização do Trabalho, para a Divisão de Serviços Administrativos, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal; e
III - uma Função Comissionada Executiva, código 2.05, de Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação-Geral de Integração Fiscal.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
Fonte regulatória consultada pela Okai.Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - A Portaria passa a vigorar 7 dias úteis após sua publicação em 2025-09-10.
Entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.535/2025, que realoca funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Este artefato ainda não tem temas.