O decreto abre arranjos PAT de grande alcance, impõe interoperabilidade e limita taxas e prazo de liquidação, com transições e sanções específicas.
🔎 Arranjo que atende mais de 500 mil trabalhadores deve ser aberto e não pode impor exclusividade aos participantes que cumpram os critérios do regulamento.
📌 Desconto da credenciadora é limitado a 3,6%, intercâmbio da emissora a 2% e a liquidação a quinze dias corridos da transação.
🕒 Os prazos de adaptação variam: 90 dias para taxas e liquidação geral, 180 para abertura e 360 para interoperabilidade, com exceção de contratos públicos na liquidação.