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Portaria altera normas procedimentais do INSS para tratar da retenção de IRRF sobre benefícios com tipo de IR Exterior e da isenção para pensão alimentícia.
Altera o Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo 35014.486913/2023-31, resolve:
Art. 1º O Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 992, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 300. Os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas constantes do Anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
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§ 2º Os beneficiários de Pensão alimentícia de que trata o caput são isentos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registro consultado na Okai.Entrada em vigor da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.334 e das alterações promovidas no Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.