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Estabelece procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais no Ministério do Trabalho e Emprego.
Disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e no Processo nº 19955.200714/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina procedimentos para a execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria envolvem as etapas internas, prazos e responsabilidades das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à análise e gestão das emendas individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, ferramenta integrada e centralizada para informatização e operacionalização das transferências de recursos da União.
Art. 2º A execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, observará os cronogramas e orientações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Enviados os Planos de Trabalho pelos entes beneficiários das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, no Transferegov.br, as unidades competentes pela execução das emendas, sob a supervisão da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e da Secretaria-Executiva, darão início à análise técnica e documental dos Planos de Trabalho.
§ 1º A análise de que trata o caput consiste em examinar a conformidade do Plano de Trabalho, inclusive quanto ao seu objetivo, escopo, metas e entregas, aderência setorial, custos e adequação documental.
§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos será responsável por supervisionar a unidade competente quanto ao acompanhamento e monitoramento da execução das emendas.
§ 3º As unidades observarão as normas e orientações publicadas no Transferegov.br, tais como manuais, tutoriais e comunicados, de forma a garantir transparência e rastreabilidade dos atos.
§ 4º Planos de Trabalho que demandem priorização de análise serão definidos em conjunto entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas.
Art. 4º Finda a análise de que trata o art. 4º, caberá à unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial, registrar no Transferegov.br:
I - a aprovação do Plano de Trabalho;
II - a solicitação de complementação ou diligências ao ente beneficiário; ou
III - a rejeição do Plano de Trabalho.
§ 1º A solicitação de complementação ou diligências e a rejeição do Plano de Trabalho serão fundamentadas pela unidade competente pela execução.
§ 2º A Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos auxiliará a unidade competente pela execução na articulação com o autor da emenda e na interlocução com o ente beneficiário.
Art. 5º Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente entre a Secretaria-Executiva, a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a unidade competente pela execução das emendas parlamentares individuais - RP6, modalidade Transferência Especial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conteúdo consultado via Okai.Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Entrada em vigor da Portaria MTE nº 434 e de seus procedimentos para execução de emendas parlamentares individuais na modalidade Transferência Especial.
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