Não vigente Impacto Alto Norma
23/04/2026
#240162

Resolução CMN N° 5.296

CMN estabelece limites mínimos diários de LCR e LCRS para instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 e regras de informação ao Banco Central em caso de descumprimento.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais normas foram revogadas por esta Resolução do Conselho Monetário Nacional de 23 de abril de 2026?
Foram revogadas:1. Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015;2. Art. 6º da Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017;3. Art. 2º da Resolução CMN nº 5.222, de 30 de maio de 2025.
Que medidas o Banco Central pode impor se a instituição não atender aos limites mínimos de LCR ou LCRS?
Poderão ser determinadas:1. Melhorias no gerenciamento de risco de liquidez, no plano de contingência e no plano de recuperação;2. Redução da exposição ao risco de liquidez, como venda ou troca de ativos e passivos, alteração nas captações ou redução de concessão de créditos;3. Recomposição do indicador em prazo definido pelo Banco Central.Essas medidas podem ser aplicadas tanto em estresse quanto em períodos de normalidade.
Quando a nova regulamentação sobre LCR e LCRS entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Quais são os limites mínimos diários do LCR em períodos sem estresse financeiro?
a) Instituições do Segmento 1 (S1): limite mínimo de 1,0.b) Instituições do Segmento 2 (S2): • De 1º jan 2027 a 30 jun 2027: 0,90 (noventa centésimos);
 • A partir de 1º jul 2027: 1,0.
Quais informações devem ser enviadas ao Banco Central quando o LCR ou LCRS ficar abaixo do limite em situação de estresse financeiro?
Devem ser apresentados:1. Motivos do descumprimento, indicando se são idiossincráticos ou de mercado;
2. Avaliação da contribuição de cada fator para o problema;
3. Plano de contingência de liquidez (art. 38, inciso II, da Resolução nº 4.557/2017);
4. Plano de recuperação de liquidez, incluindo prazo para recomposição, fluxos de caixa, medidas adotadas ou a adotar e fontes de recursos.A instituição deve ainda enviar relatórios diários de acompanhamento até o restabelecimento do limite.
Em que condições uma instituição pode ficar temporariamente abaixo dos limites de LCR ou LCRS?
A norma admite valores abaixo dos limites mínimos apenas durante períodos de estresse financeiro, desde que a instituição justifique a necessidade de liquidez e o uso de seus ativos líquidos, observando o art. 10.
Quais são considerados depósitos para fins desta regulamentação?
São considerados depósitos: depósitos à vista, depósitos a prazo e depósitos de poupança.
Instituições sem conglomerado precisam incluir agências no exterior no cálculo do LCRS?
Não. Para instituições que não pertençam a conglomerado prudencial, as agências no exterior não devem ser incluídas no cálculo do LCRS.
Como o LCR deve ser calculado para instituições pertencentes a conglomerado prudencial?
O cálculo deve ser feito:1. Em base consolidada, abrangendo todas as entidades do conglomerado prudencial, conforme a Resolução CMN nº 4.950/2021.2. Em base subconsolidada, abrangendo as entidades do subconglomerado prudencial, também segundo a Resolução CMN nº 4.950/2021.
Quais são os limites mínimos diários do LCRS em períodos sem estresse financeiro?
a) De 1º jan 2027 a 30 jun 2027: 0,90 (noventa centésimos);b) A partir de 1º jul 2027: 1,0.
O que a instituição deve fazer se prever que não cumprirá o limite mínimo de LCR ou LCRS?
Ela deve comunicar imediatamente o fato ao Banco Central do Brasil.
Como o LCRS deve ser calculado para instituições que integram conglomerado prudencial?
O LCRS deve ser apurado considerando o escopo do subconglomerado prudencial, conforme a Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021.
O que é o Indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS)?
O LCRS é a razão entre o estoque de Ativos Líquidos de Alta Qualidade – ALAQ e o total de saídas líquidas de caixa previstas para trinta dias.Os ALAQ são definidos com critérios mais simples que os aplicáveis aos HQLA, visando menor complexidade operacional e monitoramento mais eficiente.
Quais instituições devem calcular o LCR?
Devem apurar o LCR as instituições enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2), conforme definição do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.
Quais instituições devem calcular o LCRS?
Devem apurar o LCRS as instituições enquadradas nos Segmentos 3 (S3) ou 4 (S4) que estejam autorizadas a:a) captar recursos do público na forma de depósitos;
b) emitir títulos para captação de recursos do público, conforme o Banco Central do Brasil;
c) prestar serviço de aplicação centralizada de recursos a cooperativas de crédito filiadas, nos termos do art. 3º-A, inciso III, da Resolução CMN nº 5.051/2022.
O que é o Indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR)?
O LCR é a razão entre o estoque de Ativos de Alta Liquidez – High Quality Liquid Assets (HQLA) e o total de saídas líquidas de caixa previstas para um horizonte de trinta dias.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Aplicabilidade, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, do limite mínimo de 0,90 ao LCR das instituições do S2 e ao LCRS das instituições do S3 ou S4 abrangidas pela Resolução.

  2. Entrada em vigor geral da Resolução CMN nº 5.296 em 1º de janeiro de 2027.

  3. Início da aplicabilidade do limite mínimo de 1 ao LCR das instituições do S2 e ao LCRS das instituições do S3 ou S4 abrangidas pela Resolução.

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