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CMN estabelece limites mínimos diários de LCR e LCRS para instituições financeiras dos segmentos S1 a S4 e regras de informação ao Banco Central em caso de descumprimento.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Aplicabilidade, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, do limite mínimo de 0,90 ao LCR das instituições do S2 e ao LCRS das instituições do S3 ou S4 abrangidas pela Resolução.
Entrada em vigor geral da Resolução CMN nº 5.296 em 1º de janeiro de 2027.
Início da aplicabilidade do limite mínimo de 1 ao LCR das instituições do S2 e ao LCRS das instituições do S3 ou S4 abrangidas pela Resolução.