Vigente Impacto Médio Legislação
09/06/2026
#265696

Decreto nº 70.674, de 09/06/2026

Decreto paulista altera o RICMS para incluir regra que dispensa o estorno proporcional de crédito relativo a mercadorias beneficiadas por redução de base de cálculo.

Resumo

DECRETO N° 70.674, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 12 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 4° com a seguinte redação:

"§ 4° - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.".

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de maio de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Registro indexado pela Okai.

Vigências

  1. Produção retroativa de efeitos da alteração do RICMS desde 1º de maio de 2026.

  2. Entrada em vigor geral do Decreto nº 70.674 na data oficial de sua publicação.

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