Impacto Alto Norma
18/06/2026
#276019

Instrução Normativa RFB nº 2328, de 17 de junho de 2026

Instrução Normativa altera a regulamentação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, com ajustes no processo de admissão, habilitação, pós-admissão, plano de trabalho, revelação de questões fiscais e anexos.

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Datas previstas das reuniões ordinárias ou extraordinárias[Colocar o cronograma previsto]
Estimativa de materialidade[Sugestão: utilizar % do tributo arrecadado no ano anterior]
Abrangência / Escopo[Tributos incluídos: Tributos sobre lucros, comércio exterior, tributos internos, contribuições previdenciárias etc.]

Perguntas e respostas

O que é o Plano de Trabalho Confia?
É o documento que estrutura e confere transparência e previsibilidade ao relacionamento cooperativo e às questões tributárias e aduaneiras tratadas entre as partes em determinado período.
A admissão no Confia significa que a Receita Federal homologou as informações do requerimento?
Não. A admissão no Confia não implica homologação, pela Receita Federal, das informações prestadas no requerimento de admissão.
Que situações podem ser tratadas no processo de revelação de atos, negócios ou operações relevantes?
A revelação aplica-se somente a situações concretas ainda não analisadas pela Receita Federal, sem ato interpretativo vigente ou sem decisão ou determinação vinculante à Receita Federal.
Como o contribuinte deve requerer admissão no Confia após a IN RFB nº 2.328/2026?
O requerimento de admissão deve ser feito obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente pelo e-CAC, com formalização do requerimento e aceite do Termo de Compromisso do Anexo II.
Quem formaliza a admissão do contribuinte no Confia?
A admissão é formalizada por Ato Declaratório Executivo emitido pelo Coordenador Especial de Maiores Contribuintes e publicado no Diário Oficial da União.
Há possibilidade de autorregularização após a admissão no Confia?
Sim. O contribuinte Confia poderá, em até sessenta dias da publicação do ato de admissão, confessar crédito tributário não constituído e pagar tributo e juros, com afastamento das multas de mora e de ofício nos termos legais.
Quais questões tributárias ou aduaneiras devem ser encaminhadas ao Centro Confia após a habilitação?
Após a ciência do despacho decisório de habilitação, as questões tributárias ou aduaneiras devem ser encaminhadas ao Centro Confia, exceto as previstas no art. 27, § 1º.
O que significa estar habilitado para admissão no Confia?
A habilitação é o procedimento de verificação de que o contribuinte atende aos requisitos, critérios e demais regras estabelecidos para admissão no Confia.