Vigente Impacto Médio Norma
30/06/2026
#279730

Instrução Normativa RFB nº 2333, de 30 de junho de 2026

Instrução Normativa substitui anexos da IN RFB nº 2.119/2022 sobre motivos de suspensão cadastral e documentos/orientações para inscrição no CNPJ, além de revogar dispositivo da norma anterior.

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1.1.14Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CF, artigos 37 e 173;CC, artigos 981 a 985, 1.089;Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138 a 151, 235 a 240.
1.1.15Sociedade Anônima: NJ 204-6 e 205-4.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.089 e 1.150; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138 a 151.
1.1.16Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.052 a 1.086.
1.1.17Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 983, 1.039 a 1.042.
1.1.18Sociedade Empresária em Comandita Simples: NJ 208-9.Data de registro do contrato social.Contrato social registrado na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 983, 1.045 a 1.048.
1.1.19Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7.Data de registro da ata de assembleia de constituição.Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CC, artigos 981 a 985, 1.090 a 1.092; Lei nº 6.404/1976, artigos 4º, 87 a 97, 138, 139, 143 a 151, 280 a 284.
1.1.20Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7.Data constante do documento.Documento que comprove a existência da Sociedade em Conta de Participação entre os sócios ostensivo e participante, sem necessidade de registro em qualquer órgão.CC, artigos 991 a 996;Decreto-Lei nº 2.303/1986, art. 7º.

Perguntas e respostas

Há exigência de compatibilidade entre CNAE, natureza jurídica e finalidade da entidade?
Sim. A entidade deve manter compatibilidade entre CNAE informado, natureza jurídica, finalidade declarada no ato constitutivo, nome empresarial e nome fantasia.
Quais inconsistências podem levar à suspensão do CNPJ?
A nova tabela inclui inconsistências relacionadas a representante, QSA, CPF e CNPJ de integrantes, atividade econômica, endereço, capital social, registros e veracidade das informações cadastrais.
A atividade econômica informada no CNPJ pode gerar suspensão?
Sim. A entidade deve informar atividade econômica compatível com a atividade constatada e possuir autorização do órgão competente quando ela for exigida.
A norma trata de nome empresarial, nome fantasia e e-mail?
Sim. A entidade não deve usar nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com normas do DREI, que imite tributo, órgão, entidade pública ou marca notória, dificulte a identificação ou seja incompatível com o tipo societário.Também não deve utilizar e-mail que remeta a nome empresarial ou nome fantasia de outra entidade.
O uso de endereço ou telefone de terceiro pode afetar a situação do CNPJ?
Sim. A entidade não deve utilizar, sem autorização, endereço ou telefone de terceiro, nem dados cujo titular não reconheça a pessoa jurídica como usuária.
O CNPJ pode ser suspenso por problemas no representante da entidade?
Sim. A norma prevê suspensão por omissão do representante ou por CPF do representante inexistente, inválido ou em situação cadastral impeditiva.
O que a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 altera nas regras do CNPJ?
A Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 substitui os Anexos VI e VIII da IN RFB nº 2.119/2022 e revoga o art. 57 dessa norma.Na prática, atualiza os motivos de suspensão do CNPJ por inconsistência cadastral e as orientações documentais para inscrição da matriz.
Quais cuidados a empresa deve ter com o QSA no CNPJ?
A entidade deve manter o QSA informado de forma compatível com o órgão de registro e assegurar que CPF ou CNPJ dos integrantes estejam em situação válida.
O uso de endereço ou telefone de terceiro pode causar suspensão do CNPJ?
Sim. O uso não autorizado de endereço ou telefone de terceiro, ou de contato cujo titular não reconheça a pessoa jurídica como usuária, passa a constar como motivo passível de suspensão da inscrição no CNPJ.
O que a Instrução Normativa RFB nº 2.333/2026 muda nas regras do CNPJ?
A norma substitui os Anexos VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, atualizando os motivos de suspensão por inconsistência cadastral e as orientações documentais para inscrição da matriz no CNPJ. Também revoga o art. 57 da IN RFB nº 2.119/2022.
A norma exige endereço completo no cadastro do CNPJ?
Sim. A omissão total ou parcial de endereço é tratada como inconsistência cadastral e pode levar à suspensão da inscrição no CNPJ.
A pessoa jurídica pode usar e-mail que remeta ao nome de outra entidade?
Não. A norma inclui como motivo passível de suspensão o uso de endereço eletrônico que remeta a nome empresarial ou nome fantasia de outra entidade.
Quais cuidados a pessoa jurídica deve ter com representante e QSA no CNPJ?
A entidade deve identificar seu representante, manter o CPF do representante existente e em situação cadastral válida, informar o QSA quando exigido e manter os dados do QSA compatíveis com o órgão de registro e com a situação cadastral dos integrantes.
Divergência entre CNAE informado e atividade exercida pode suspender o CNPJ?
Sim. A norma inclui como motivo passível de suspensão a omissão da atividade econômica, a divergência entre a atividade informada e a constatada e a ausência de autorização do órgão competente quando essa autorização for necessária.
Quais dados cadastrais podem gerar suspensão do CNPJ por inconsistência?
Podem gerar suspensão inconsistências relacionadas ao representante, QSA, CPF ou CNPJ de integrantes, atividade econômica, endereço, capital social, registros, nome empresarial, nome fantasia, e-mail e veracidade das informações declaradas.
Quais cuidados devem ser observados no nome empresarial e no nome fantasia?
O nome empresarial e o nome fantasia não devem estar em desacordo com normas do DREI, imitar tributo, órgão, entidade pública, entidade ou marca notoriamente conhecida, dificultar a identificação da entidade ou apresentar incompatibilidade relevante com o tipo societário.