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Solução de Consulta Cosit esclarece que valores pagos à previdência oficial de outro país não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
IR. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Inexiste previsão legal para dedução da base de cálculo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de valor pago à previdência oficial de outro país.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 25, § 1º, alínea c; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 75; Decreto nº 85.985, de 6 maio de 1981.