Não determinada Impacto Médio Norma
13/07/2026
#280302

CIRCULAR Nº 1.118, DE 7 DE JULHO DE 2026

Circular divulga a versão 12 do Manual de Fomento Pró-Transporte, aplicável a operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.

Resumo

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 7, resolve:

1 Divulgar o Manual de Fomento Pró-Transporte, versão 12, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.

2 No Manual de Fomento Pró-Transporte constam as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 7, de 23/06/2026, que altera o Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 12, de 14/04/2023.

3 O citado Manual de Fomento estará disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Fica revogado o subitem 1.4 da Circular CAIXA n.º 1.110, de 08/05/2026.

Diretora Executiva Em Exercício

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Onde o Manual de Fomento Pró-Transporte versão 12 está disponível?
A circular indica que o manual está disponível no sítio da CAIXA, na área de downloads relacionada ao FGTS e ao Manual de Fomento do Agente Operador.
Qual é o efeito prático da versão 12 do Manual de Fomento Pró-Transporte?
A versão 12 passa a ser a referência para consulta integrada das diretrizes, conceitos e parâmetros aplicáveis às operações de crédito do Pró-Transporte com recursos do FGTS.
A Circular CAIXA nº 1.118/2026 muda diretamente as regras do Pró-Transporte?
A circular tem caráter principalmente operacional e de divulgação. Ela não redesenha o programa por si só, mas torna pública a versão atualizada do manual aplicável às operações.
A revogação feita pela Circular CAIXA nº 1.118/2026 alcança toda a Circular CAIXA nº 1.110/2026?
Não. A revogação indicada é específica ao subitem 1.4 da Circular CAIXA nº 1.110/2026. O ato não informa revogação ampla da circular anterior.
Quais alterações foram incorporadas ao Manual de Fomento Pró-Transporte versão 12?
O manual incorpora as alterações da Instrução Normativa MCID nº 7/2026, que modificou o Anexo I da Instrução Normativa MCID nº 12/2023.
Como devem ser tratados os casos omissos na Circular CAIXA nº 1.118/2026?
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
O que a Circular CAIXA nº 1.118/2026 divulga?
A Circular CAIXA nº 1.118/2026 divulga a versão 12 do Manual de Fomento Pró-Transporte, referência operacional do Agente Operador do FGTS para operações do programa.
A Circular CAIXA nº 1.118/2026 revoga alguma regra anterior?
Sim. A circular revoga pontualmente o subitem 1.4 da Circular CAIXA nº 1.110/2026.